TERMOS E CONDIÇÕES - SORTEIO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO EBOOK

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

  • Empresa Mandatária: SUNPOWER MEDICINA ESTETICA E SOLUCOES SUSTENTAVEIS
  • Razão Social: SUNPOWER ALL ESTHETIC LTDA
  • Endereço: AV RIO VERDE, SALA 1009 QUADRA97 LOTE 04/04A EDIF EBUSINESS
  • CEP: 915-515
  • CNPJ/MF nº: 401.663/0001-60

 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

SORTEIO de cotas.

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

Até a venda de todos os (NUMEROS) disponíveis.

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

Até a venda de todos os números (1.000.000) disponibilizados.

 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção é válida exclusivamente para qualquer pessoa que COMPRAREM A COTA VIGENTE, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes abrangentes da promoção, que estejam cumprindo todas as condições do Regulamento. Ao participar da promoção, pressupõe-se que o usuário tem total conhecimento e concordância dos Termos e Condições (LINK DO SITE) caso de vitória, a premiação é nominal e intransferível ao participante, ou seja, não é possível fazer a doação de prêmio a terceiros. O participante que ganhar deverá arcar com os custos de transferência e transporte do carro, sendo a retirada na cidade de Goiânia/GO, e indicar o local de instalação do kit solar. Caso o ganhador não possuir local de instalação, será avaliado outro local para instalação indicado pelo ganhador dentro do território nacional. A presente promoção comercial não é, de forma alguma, patrocinada ou administrada pelo Instagram ou a ele associada, ficando o Instagram isento de qualquer responsabilidade junto a SUNPOWER MEDICINA ESTETICA E SOLUCOES SUSTENTAVEIS e/ou aos participantes. O vencedor da promoção será contatado por telefone (inclusive por meio de aplicativos de mensagem instantânea) tendo o prazo de 180 dias para fazer o contato, prazo em que o contemplado ainda tem direito ao prêmio. Sendo prorrogado por mais 180 dias, devido aos trâmites necessários para instalação de todo sistema.

 

Para receber o prêmio, o participante vencedor deverá informar e-mail, telefone, whatsapp e endereço quando efetuar a compra da cota pelo site. A instalação em questão terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da contemplação e entrega do prêmio ao vencedor. A utilização do site para gozo do prêmio implicará na aceitação, pelo vencedor, dos Termos de Uso do Site (disponível em: LINK DO SITE)

 

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA DE INICIO: 24/02/2025

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: Ao final da venda de todas as cotas.

Caso ocorra a venda de todos NUMEROS será comunicado a antecipação do sorteio

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV RIO VERDE, SALA 1009 QUADRA97 LOTE 04/04A EDIF EBUSINESS CEP: 74.915-515

LOCAL DA APURAÇÃO: EDIF EBUSINESS.

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:(1 kit solar de 1000kWh/mês ou 8,2kWp + 1 Mini BYD Dolphin zero km).

 

9 – FORMA DE APURAÇÃO:

O sorteio será feito utilizando o sorteio da Loteria Federal, podendo ser antecipado a data caso seja vendido todas as unidades das cotas disponibilizados. Data prevista para o sorteio: Ao final da venda de todos as cotas.

 

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

O usuário será desclassificado em casos de fraude, má-fé ou do não cumprimento de alguns dos pontos citados anteriormente no Regulamento da promoção, bem como poderá participar da promoção quaisquer colaboradores, sócios ou diretores da empresa promotora vigente, bem como seus parentes até primeiro grau.

 

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado será divulgado de forma pública no Instagram da SunPower (@sunpowerdobrasil) e pelo site(LINK DO SITE).

 

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Para receber o prêmio, o vencedor deverá indicar local de instalação do kit , sem qualquer ônus para o contemplado, sendo essencial o envio de cópia do RG/CPF e conta de luz da unidade consumidora para entrega do prêmio. E para o carro, será indicado a concessionária para retirada do Mini BYD Dolphin zero km.

 

13 – TERMO DE RESPONSABILIDADE:

  • Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 180 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus ao contemplado, com exceção dos custos relativos e referentes ao transporte e transferência do veículo vigente. Caducará o direito do respectivo ganhador, caso o mesmo não seja encontrado com os dados informados por ele no ato da compra, e se o ganhador não indicar local adequado para instalação do kit. Após o termino de todas as tentativas será EFETUADO NOVO SORTEIO. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, será automaticamente eliminado, e repetirá o sorteio. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas aos órgãos locais de defesa do consumidor e receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuir prêmios; O regulamento será afixado no site; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº88 de 2000, e em atos que as complementam. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio”, a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250M. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas na Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Sérgio Andrada, CEO da SUNPOWER ALL ESTHETIC LTDA em 24/02/2025, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento 1°, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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